Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Juscelino Filho, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados. O projeto teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação.
O projeto também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.
Trata-se do Projeto de Lei 458/21, que foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA).
Segundo o texto, o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. Conforme regulamento da Receita Federal, optantes por essa atualização anterior poderão migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A atualização a valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar quando da venda do bem se houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença.
O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% segundo o valor do bem.
Para a pessoa jurídica, a atualização implicará em alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.
Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. “A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda”, afirmou.
De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.
Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. “Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital ‘fictício’, que inclui a correção inflacionária. A possibilida

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