Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Bia Kicis, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
Laura Carneiro afirmou que o projeto atinge os crimes “mais nefastos” do Código Penal. “Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes”, disse.
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
exibir em tempo real essas cenas;
difundir essas cenas por qualquer meio;
armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a cria

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