Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Pedro Campos, relator da proposta
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira os gastos com salário-paternidade suportados pelo INSS do limite de aumento de despesas imposto pelo arcabouço fiscal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do líder do governo no Senado, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26 também viabiliza o usufruto de créditos tributários por grandes empresas revendedoras e compradoras de material reciclável e de empresas localizadas em áreas de livre comércio (ALC).
O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), que também relatou o projeto que ampliou o período de licença-paternidade. Para Campos, a flexibilização das regras fiscais é “neutra” do ponto de vista do equilíbrio primário, já que as hipóteses de renúncia de receita ou de geração de despesas contam com previsão na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, em medidas de compensação ou outra fonte de custeio.
De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.
Licença-paternidade
Aprovado de forma definitiva no Senado no começo do mês de março deste ano, o Projeto de Lei 5811/25 estende gradativamente a licença-paternidade dos atuais 5 dias para:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e
20 dias de 2029 em diante.
Já o salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso será pago em montante proporcional à duração do benefício levando-se em conta sua remuneração integral.
Como cabe à empresa pagar o salário-paternidade e descontar da contribuição à seguridade social, o pagamento efetivo é arcado pelo governo federal por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A partir do PLP 77/26, essa despesa não será limitada pela nova regra do reajuste dos benefícios da Previdência Social, que estabeleceu como teto crescimento real de 2,5% (INPC mais até 2,5% do crescimento da receita primária).
Material reciclável
A fim de contemplar benefícios tributários de PIS/Cofins concedidos pelo Projeto de Lei 1800/21 a empresas compradoras de material reciclável (aparas de papel, vidro e metais), o projeto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados retira esse caso da proibição constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 de criação, ampliação ou extensão
