Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que concede prioridade na tramitação de inquéritos policiais, investigações e processos judiciais relacionados a crimes contra a vida de crianças ou adolescentes. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6234/23 prevê prioridade em relação aos processos dos crimes de homicídio doloso (simples ou qualificado), feminicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) ou lesão corporal seguida de morte, sejam consumados ou apenas tentados.
As mudanças serão na lei que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.341/17).
O projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele destacou que a medida vai dar maior agilidade e segurança aos procedimentos nas esferas policial e judicial sobre crimes de mortes violentas intencionais quando a vítima é criança ou adolescente.
Segundo o deputado, o tempo médio de tramitação de um inquérito policial em crimes letais praticados contra crianças e adolescentes é de 7 anos e 5 meses, tomando como referência o estado do Rio de Janeiro.
Identificação
O projeto estabelece que, seja em documentos físicos ou em processos eletrônicos, a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente” deve identificar a prioridade concedida. Ela se aplica a inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal referente a esses crimes e às diligências (coleta de prova e testemunhos, por exemplo) e às comunicações internas e externas relacionadas.
Igual expressão deverá constar de procedimentos judiciais de natureza penal, na execução dos atos processuais e das diligências judiciais em todas as instâncias e nas comunicações internas e externas referentes a esses processos sobre os crimes citados.
Depoimentos
Durante o inquérito policial ou procedimento investigatório de natureza penal relativos a esses crimes, serão garantidos:
a tomada do depoimento especial da vítima, se o crime foi apenas tentado;
o depoimento dos familiares da vítima e de testemunhas, mesmo que não listados nos autos;
a oferta, pela vítima, de sugestões, informações, provas e alegações por meio de seu representante legal.
No caso da morte da criança ou adolescente, sugestões, informações e provas poderão ser oferecidas pelos seus familiares, que deverão ser avaliadas funda
