Câmara aprova prazo de seis meses para processos administrativos prioritários

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos em regime de prioridade, relacionados a direitos ou benefícios dos interessados. A proposta, que altera a Lei Geral do Processo Administrativo, foi relatada pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e visa garantir maior celeridade na análise de pedidos feitos por pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. Embora o projeto original estipulasse um prazo de seis meses para todos os processos prioritários, o relator optou por limitar essa regra apenas aos casos que envolvem direitos ou benefícios, excluindo aqueles que tratam de punições administrativas. Heringer destacou que a redução do tempo de tramitação em processos punitivos poderia levar a situações de impunidade ou cerceamento de direitos dos acusados. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação na Câmara e no Senado para se tornar lei.

Fonte:Câmara Notícias
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