Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Fernando Máximo: a internação é uma medida excepcional

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o Projeto de Lei 1822/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo o qual as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória, exceto se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Equipe técnica
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:

equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.

Separação de adultos
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Se não houver separação nesses espaços físicos, a presença de pais, responsáveis ou monitores serão obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.
Modalidades atuais
As mudanças são feitas na lei sobre combate às drogas (Lei 11.343/06), que já prevê as modalidades de internação voluntária e involuntária.
O texto aprovado cria dois novos tipos: a assistida e a voluntária. Apesar de o relator manter as previsões atuais de internação voluntária e involuntária, esses novos tipos têm diferenciações, inclusive sem espe

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