Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Fred Costa recomendou a aprovação de novas penas na Lei dos Crimes Ambientais
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem praticar tráfico de animais silvestres. A proposta foi aprovada com 427 votos a favor e apenas 1 contrário. O texto segue para análise do Senado.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, o Projeto de Lei 347/03 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG).
“Lamentavelmente, o tráfico de animais silvestres é o quarto maior praticado no mundo, e infelizmente somente 10% dos animais capturados pelos criminosos chegam vivos aos destinos”, disse Fred Costa. “É uma carnificina”, criticou.
O projeto de lei aumenta a pena pelo crime ambiental de matar, caçar ou apanhar animais silvestres sem autorização ou licença. O texto também cria um novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais, ampliando a penalidade do crime de comércio de espécimes de fauna silvestre, com agravantes para diversas situações.
Segundo o texto aprovado nesta quarta-feira (5), a pena por matar ou apanhar animais silvestres, nativos ou em rota migratória sem permissão passa de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos.
O crime não se aplica ao manejo e controle de fauna exótica invasora nociva.
Ovos e criadouros
Quanto a ovos, larvas ou espécimes nativos ou em rota migratória que sejam comercializados ou mantidos em cativeiro sem a permissão, licença ou autorização possível da autoridade competente, o texto prevê a mesma pena.
Será considerado crime também se a pessoa manipular esses espécimes gratuitamente sem licença. Algumas espécies exóticas, como jacarés, podem ser criadas em cativeiro para extração da pele, por exemplo, mas a atividade depende de licença ambiental.
A pena de reclusão de 2 a 5 anos será aplicada ainda a quem praticar diversas ações, a título comercial ou gratuito, com substância, princípio ativo ou patrimônio genético derivados da fauna silvestre, inclusive aquática, nativa, exótica ou em rota migratória em desacordo com as normas vigentes.
Agravantes
O projeto prevê pena maior, de reclusão de 3 a 8 anos, para o crime praticado nos seguintes casos:
contra espécie rara, endêmica de bioma brasileiro ou considerada ameaçada de extinção, mesmo se for apenas no local da infração, ou contra animais oriundos de unidades de conservação;
se o agente tiver função pública ou desempenhar atividade
