Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Marx Beltrão: projeto combate a lavagem de dinheiro e o “esquentamento” do ouro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro, instituindo um sistema de rastreabilidade a cargo da Casa da Moeda do Brasil (CMB). A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3025/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Marx Beltrão (PP-AL), segundo o qual são revogados todos os artigos da Lei 12.844/13 sobre transporte e comércio de ouro garimpado que permitiam inclusive a cooperativa ou pessoa física realizar uma primeira compra do ouro extraído.
Essa lei repetiu dispositivo, também revogado agora, que permanecia na legislação desde os tempos do garimpo de Serra Pelada sobre a compra por cooperativas ou associações de garimpeiros.
Acaba também a possibilidade de uso exclusivo de nota fiscal em papel para comprovar possível legalidade do ouro transportado em todo o território nacional.
Com a proibição de venda do ouro enquanto mercadoria pelo garimpeiro a outras pessoas, cooperativas ou associações, o projeto permite a venda apenas para as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Algumas se especializaram no comércio de ouro.
Dessa forma, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até sua primeira venda a essas instituições quando vindo da extração por meio de lavra garimpeira.
Somente o titular da lavra ou mandatário constituído legalmente poderão realizar a transação e será proibida a subdelegação de poderes. O mandatário deverá ter seus dados inseridos no sistema de rastreamento.
Já o pagamento deverá ser feito em reais com crédito em conta de depósito ou em conta de pagamento.
As novas regras exigem ainda a emissão de nota fiscal emitida eletronicamente por sistema vinculado à Receita Federal.
Garimpo ilegal
Decisão de 2023, do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia suspendido liminarmente dispositivo da lei que presumia ser de boa-fé a legalidade de ouro comprado por instituições financeiras autorizadas apenas com a declaração do vendedor sobre a origem legal.
A decisão foi referendada pelo pleno do Supremo ainda em 2023 e determinava ao Executivo a adoção de um novo marco regulatório de fiscalização do comércio de ouro.
A decisão se respaldou na explosão do garimpo ilegal em terras indígenas e em unidades d
