Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras atingidas por instabilidade internacional e geopolítica e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. A MP segue para votação no Senado.
Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que incluiu a agroindústria e a mineração entre os beneficiários.
Brasil Soberano
As linhas de crédito funcionam no âmbito do Plano Brasil Soberano nas modalidades de capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnológica.
A Medida Provisória 1345/26 retoma e reformula dispositivos da outra MP (1309/25) para incluir entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a oferta de linhas de financiamento aos exportadores.
Com vigência de meados de agosto a meados de dezembro do ano passado, a MP 1309/25 foi editada para fazer frente às consequências da imposição de tarifas pelo governo Trump às exportações brasileiras para os Estados Unidos.
Agora, com novos desafios geopolíticos para o comércio mundial, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, a MP 1345/26 amplia o objetivo da mudança para alcançar também os impactos provocados por essa instabilidade internacional.
Total de recursos
Inicialmente, a MP do ano passado previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024, incluindo o principal. Neste ano, o valor baixou para até R$ 15 bilhões e poderá vir de outras fontes além do principal e do superávit do FGE apurado em 31 de dezembro de 2025.
Assim, o dinheiro poderá vir ainda de fontes orçamentárias e do superávit financeiro, em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda.
Beneficiários
Poderão se beneficiar das linhas de financiamento as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e outras atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro.
Com a mudança no texto feita pelo relator, também poderão contar com o empréstimo as exportadoras de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, mesmo se for de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou à primeira industrialização.
A regra sobre subprodutos e derivados se aplica ainda aos

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