Câmara aprova inclusão de homicídio vicário no Código Penal

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que insere o crime de homicídio vicário no Código Penal. Este crime é caracterizado pelo ato de matar um filho, enteado ou outro descendente de uma mulher com a intenção de causar sofrimento ou controle sobre ela. A pena sugerida para esse delito varia de 20 a 40 anos de reclusão, com agravantes em situações específicas, como a presença da mulher no momento do crime ou se a vítima for uma criança menor de 14 anos. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu que a inclusão do homicídio vicário equipara a punição ao feminicídio, destacando a importância de reconhecer a simetria entre essas formas de violência. A proposta, que faz parte do Projeto de Lei 2767/25, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A medida visa reforçar a proteção das mulheres e crianças, enfatizando que suas vidas não devem ser usadas como instrumentos de vingança.

Fonte:Câmara Notícias
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