Câmara aprova critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê critérios mais rígidos para identificação de chamadas de celular e tipifica condutas abusivas de telemarketing. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 352/25 foi aprovado nesta terça-feira (28) com substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
Para a relatora, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece aos criminosos meios ágeis e pouco fiscalizados para operar. “Essa combinação de fatores reforça a necessidade de um marco legal mais claro e exigente, capaz de coibir a ativação irregular de linhas e de estabelecer a autenticação obrigatória das chamadas como forma de reduzir o impacto das fraudes”, disse.
Segundo o texto aprovado, as empresas de telefonia poderão se utilizar de bases de dados públicas, como dados da plataforma gov.br, para autenticar o usuário de origem da chamada.
Sem custo adicional ao consumidor, seja por meio de repasse disfarçado de custos ou pela criação de preços específicos, as empresas de telefonia móvel deverão ofertar o acesso à identificação de chamada com autenticação do chamador.
Os procedimentos dependerão ainda de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o texto permite a confrontação de dados pessoais e biométricos com bases oficiais, em tempo real.
Reativação de chips
Quanto à ativação e à reativação de chips, as operadoras terão de se esforçar para adotar procedimentos rigorosos de validação de identidade, para portabilidade numérica e para a transferência de titularidade de linhas.
A intenção é evitar a comercialização indiscriminada e o uso fraudulento de linhas telefônicas. Os métodos sugeridos pelo texto para validar a identidade são reconhecimento facial e biometria digital, utilizando-se da confrontação obrigatória das informações coletadas com bases de dados de caráter público ou privado.
Assim, poderão ser utilizados para validar a identidade, além do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), os dados do gov.br, o cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral e outros validados pela Anatel, sejam de caráter público ou privado.
Se virar lei, o projeto proíbe expressamente a ativação ou reativação de linha de celular unicamente com base em dados cadastrais declarados pelo usuário, como o CPF, sem a realização da validação de identidade.
Penalidades
Além das penal

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