Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Delegada Ione, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
por razões da condição do sexo feminino;
contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Segundo Delegada Ione, o movimento de aumento de penas de uma classe de crimes deve ser alinhado com as outras repressões e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta para cada conduta criminosa. “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”, disse.
Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de
