O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de medidas para fortalecer a prevenção de fraudes em operações com ativos virtuais no Brasil. A Resolução BCB 584, publicada em 7 de agosto, amplia o alcance da Resolução BCB 142/2021 e passa a exigir a adoção de procedimentos e controles específicos pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), alinhando o segmento às iniciativas mais recentes de proteção dos usuários do sistema financeiro. A principal inovação da norma é a criação de um mecanismo de retenção preventiva temporária de ativos por até 24 horas. A medida deve ser aplicada em transferências destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor da operação superar US$10 mil, individualmente ou considerando o total movimentado pelo cliente no mesmo dia. A retenção também poderá ocorrer em situações classificadas pelas instituições como de maior risco, com base em seus modelos de gerenciamento e monitoramento.“As novas medidas buscam reduzir oportunidades para que recursos obtidos em fraudes sejam rapidamente convertidos em ativos virtuais e transferidos para ambientes que dificultem sua recuperação. O objetivo é fortalecer a segurança do sistema financeiro, preservar a confiança dos usuários e contribuir para o desenvolvimento sustentável desse mercado”, explica Gilneu Vivan, Diretor de Regulação e Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.A medida responde ao crescimento do uso de criptoativos e stablecoins para a rápida movimentação de recursos oriundos de fraudes financeiras. Uma vez transferidos para plataformas estrangeiras ou para carteiras sob controle direto dos usuários, esses recursos tornam-se mais difíceis de rastrear e recuperar, reduzindo a efetividade das ações de prevenção e mitigação de perdas. A retenção tem caráter exclusivamente cautelar e não representa bloqueio definitivo dos recursos. Durante esse período, a instituição poderá aprofundar a análise da operação, considerando fatores como perfil do cliente, características da transação, contraparte envolvida e jurisdição de destino. Caso a avaliação conclua que não há indícios de irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes mesmo do encerramento das 24 horas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e registrada. Além da retenção preventiva, a resolução amplia as obrigações de registro e monitoramento. As instituições deverão manter co