BC publicará norma do Pix Parcelado na última semana de outubro

O Banco Central (BC) irá publicar, no final deste mês de outubro, as regras relacionadas ao Pix Parcelado. Essas regras irão definir e detalhar o produto, além de padronizar a forma como ele é ofertado para os consumidores, com o propósito de aperfeiçoar a transparência para os usuários do serviço.   Já o detalhamento dos procedimentos operacionais e a padronização da experiência do usuário, seja na contratação da operação de crédito associada à transação de pagamento, seja no pagamento das parcelas da operação, serão divulgados no início de dezembro.  Essas informações relativas ao Pix Parcelado foram divulgadas no dia 2 de outubro, após a realização do Fórum Pix – comitê consultivo permanente que subsidia o BC na definição das regras e procedimentos que disciplinam o funcionamento do Pix. Veja a apresentação realizada no Fórum Pix aqui. Bloqueio de chaves fraudulentasTambém durante o Fórum, o BC anunciou o bloqueio automático das chaves Pix marcadas pelas instituições participantes como utilizadas para golpes e fraudes. A medida, que é mais um mecanismo para fortalecer a segurança do Pix, passou a valer no dia 4 de outubro. Leia mais sobre o assunto aqui. Reforço na segurança do PixRecentemente, o BC publicou outras duas resoluções (506 e 507) que reforçam a segurança do Pix, do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) como um todo.​ "O avanço da digitalização, proporcionado, entre outros fatores, pelo sucesso do Pix como instrumento de pagamento, evidenciou a necessidade de fortalecer os requisitos prudenciais e a supervisão dos participantes do serviço", disse Renato Dias de Brito Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC A Resolução BCB 506 trata de ações diversas para aprimorar os mecanismos de segurança no âmbito do ecossistema do Pix, com destaque para as ações a seguir. Previsão de exclusão para participantes que não observarem o patrimônio líquido mínimo exigidoA regra estabelece a exclusão de participantes que não observarem o limite mínimo de patrimônio líquido exigido de R$5 milhões. A regra anterior previa a suspensão cautelar em caso de não observação desse valor mínimo.​O BC reforça que a manutenção do nível mínimo do patrimônio líquido estabelecido é condição necessária para que os participantes do Pix tenham mínimas condições de ofertar o serviço de pagamento de forma robusta e segura. Por isso, a exclusão do particip

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