A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) – empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais – terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
Notícias relacionadas:Brasil critica novas restrições da UE ao aço e cobra compensações.Estudo do BNDES mapeia 187 projetos para melhorar o transporte público.Mercado financeiro abre espaço às iniciativas que preservam a floresta.As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
O que muda
Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.
Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
Empresas afetadas
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Transição gradual
As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adapt
