A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece um marco legal nacional sobre os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde. O PL 2.242/2022 cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, que busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, além de prever mecanismos de fiscalização por parte do poder público.
O texto, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para análise no Plenário.
Para Humberto, o estatuto busca organizar, sistematizar e dar efetividade a direitos que muitas vezes já existem de forma dispersa, mas que carecem de uniformidade e segurança jurídica. Segundo o relator, a previsibilidade normativa protege tanto o cidadão quanto os profissionais de saúde, criando parâmetros claros de conduta e reforçando a confiança institucional.
— O estatuto contribui para elevar os padrões de qualidade e segurança na assistência. A definição de direitos como informação adequada, consentimento livre e esclarecido, confidencialidade, acesso ao prontuário e respeito à dignidade impacta diretamente na redução de erros, na prevenção de conflitos e na melhoria dos resultados clínicos — declarou.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, uma segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.
O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento e acessar o próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem qualquer tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.
Responsabilidades
O projeto reconhece que os pacie