Audiência de custódia virtual reduz garantia de direitos, diz estudo

As audiências de custódia por videoconferência reduzem a eficácia do mecanismo na proteção de direitos e fragilizam o combate à violência policial, quando se compara ao formato presencial. As sessões virtuais pioram o encaminhamento de investigações de tortura e maus-tratos das pessoas custodiadas.

A conclusão é da pesquisa Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, produzida pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com apoio da Associação para a Prevenção da Tortura (APT).

Notícias relacionadas:Denúncias de tortura e maus-tratos triplicaram no estado de São Paulo.Após audiência de custódia, STF mantém prisões de Bolsonaro e mais 5.Ministério da Justiça lança site com foragidos mais procurados do país.Entre setembro e dezembro de 2024, o levantamento analisou 1.206 sessões em dez cidades de seis estados – Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo-, cobrindo todas as regiões do país. Do total analisado, apenas 19,3% das pessoas relataram tortura, maus-tratos ou agressões. Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) apresentaram a maioria das denúncias.

Os dados mostram que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais. A análise levou em conta a condução da sessão pelo juiz, incluindo se ele explicitou o objetivo da audiência e o seu resultado, e se a alertou sobre o direito ao silêncio.

Das 27 decisões de relaxamento da prisão em que foi possível obter informação sobre seu fundamento, apenas uma mencionou a violência policial na abordagem. Segundo o IDDD, esse resultado indica que o Judiciário raramente considera relatos de violência como fator suficiente para reconhecer a ilegalidade da prisão.

Função da audiência

Para a representante da APT no Brasil, Sylvia Dias, as audiências de custódia constituem uma salvaguarda única e decisiva para identificar indícios de tortura e maus-tratos. O procedimento corresponde ao ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas, para analisar a legalidade e as condições da prisão.

“O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da p

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