Área na Amazônia equivalente a 3 países europeus vira ‘terra de ninguém’

UMA PARCELA de terras públicas equivalente à soma das áreas de Espanha, França e Portugal segue sem destino definido na Amazônia Legal. 

São 118 milhões de hectares de áreas da União e dos estados que até podem estar ocupadas irregularmente, mas que funcionam como se não tivessem donos. O motivo: a inexistência de controle cadastral e a falta de integração entre os sistemas oficiais que deveriam dizer quem controla cada pedaço do território.

“É um patrimônio público que está perdendo terreno para a grilagem (apropriação ilegal de terra)”, afirma o cientista Paulo Moutinho, cofundador do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia). Ele acompanha o tema há mais de uma década. “Em muitos casos, essas áreas ficaram com sensação de ‘terra de ninguém’”, complementa.Um estudo do Instituto Escolhas faz um raio-x das terras públicas federais e estaduais ainda sem destinação formal. Segundo o levantamento, esse conjunto chega a 118 milhões de hectares, resultado da soma de 60,9 milhões de hectares de glebas públicas com 57,1 milhões de hectares classificados como vazios fundiários. Dentro desse total, o estudo aponta 56,4 milhões de hectares já ocupados e 59,4 milhões de hectares sem ocupação consolidada.Entre essas áreas estão as FPND (Florestas Públicas Não Destinadas). Diferentemente das terras públicas não destinadas em geral, as FPND são florestas cadastradas no CNFP (Cadastro Nacional de Florestas Públicas), reconhecidas como patrimônio público, mas ainda sem definição de uso. Uma vez destinadas, elas podem se transformar em unidades de conservação, concessões florestais ou territórios de comunidades tradicionais. 

A última atualização do CNFP, de 2024, publicada pelo SFB (Serviço Florestal Brasileiro), registra 56,5 milhões de hectares de floresta sem destinação na Amazônia Legal.

Arte: Rodrigo Bento/Repórter Brasil

Como o CAR virou ferramenta para fraudes

Um dos principais motores da ocupação irregular é o CAR (Cadastro Ambiental Rural), criado pela Lei do Código Florestal, em 2012. O CAR é um registro autodeclaratório, obrigatório para todos os imóveis rurais. Em tese, deveria mapear áreas de preservação permanente e reservas legais, mas acabou sendo usado como comprovação informal de posse, mesmo em áreas públicas.

Por ser autodeclarado e não passar por um processo de comprovação, vem se tornando um documento para oficializar fraudes. Moutinho afirma que cerca de 30 milhões de hectares das florestas não destinadas estã

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