Aprovado na Câmara, projeto do devedor contumaz segue para sanção

Um dos principais focos do Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022) está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (9) e agora segue para a sanção da Presidência da República.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. Para o relator da matéria no Senado, Efraim Filho (União-PB), o texto é um passo decisivo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre Fisco e contribuinte. O projeto elenca uma série de direitos do contribuinte e várias obrigações dos órgãos tributários.
Em seu relatório, Efraim informou que incluiu novas regras para programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem os bons pagadores, com benefícios como um bônus pelo pagamento em dia dos tributos, que pode chegar a R$ 1 milhão anualmente.
— É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor — registrou Efraim.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), apesar do destaque para o devedor contumaz, o projeto tem o mérito de atender a uma reivindicação antiga ao estabelecer o Código de Defesa do Contribuinte, que é respeitar a expectativa do contribuinte que faz tudo correto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que considera a votação do projeto um marco histórico.
— Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo. [O projeto] é muito importante para o futuro do Brasil — declarou Davi.
Devedores
Efraim ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões.
— Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas

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