ANP leiloa nesta quarta sete blocos de petróleo no pré-sal

O governo vai leiloar sete blocos de exploração de petróleo na região do pré-sal nesta quarta-feira (22). O processo vai ser conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e 15 empresas estão habilitadas a participar da concorrência pública, entre elas a Petrobras.

A sessão pública do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP) está marcada para iniciar às 10h, na sede da ANP, no Rio de Janeiro.

Notícias relacionadas:Governador e ministro apoiam estudo da Petrobras na Margem Equatorial.Ambientalistas criticam aval para poço de petróleo na Foz do Amazonas.Petroleiros e indústria elogiam licença para perfurar Foz do Amazonas.As OPPs são o meio pelo qual o governo oferece às empresas blocos exploratórios no polígono do pré-sal ─ onde estão as maiores reservas de petróleo conhecidas no país ─ e de outras áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial de assessoramento da Presidência da República.

A oferta permanente pôs em disputa até 13 blocos, mas as empresas manifestaram interesse em participar da concorrência de apenas sete deles , nas bacias de Santos e Campos, no litoral do Sudeste. Estão no radar:

Bacia de Santos: blocos Esmeralda e Ametista;
Bacia de Campos: blocos Citrino, Itaimbezinho, Ônix, Larimar e Jaspe.

Conforme determina a legislação (Lei 12.351/2010 e Decreto Federal 9.041/2017), a estatal Petrobras já manifestou o direito de preferência para ser operadora de 40% do bloco de Jaspe.

Entre as empresas habilitadas estão três nacionais e 12 multinacionais de origem estrangeira:

Brasileiras: Petrobras, Prio e Brava Energia (ainda com o nome 3R Petroleum)
Estrangeiras: BP (Reino Unido), Chevron (EUA), Ecopetrol (Colômbia), Equinor (Noruega), Karoon (Austrália), Petrogal (Portugal), Petronas (Malásia), Qatarenergy (Catar), Shell (Anglo-holandesa), Total Energies (França) e as chinesas Sinopec e CNOOC.

Para participar, além de apresentar declaração de interesse, as empresas apresentam garantias à ANP de que são capazes de assumir os empreendimentos.

Vencedor

No modelo de partilha, a empresa ou consórcio vencedor do leilão paga um valor fixo de bônus de assinatura. Então, não é esse bônus que determina o vencedor do leilão, e, sim, a parcela de excedente de produção que o agente oferece à União. Cada bloco tem um percentual mínimo exigido.

Esse excedente que deve ser compartilhado com a União pode ser entendido como o lucr

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