Alcolumbre critica decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment no STF

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais) proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre se manifestou nesta quarta-feira (3), após a decisão monocrática do ministro do STF Gilmar Mendes de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Em nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada nesta quarta-feira, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.

Notícias relacionadas:Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF.Mendes pede parecer sobre ações contra impeachment de ministros do STF.O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados. 

“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, apontou Alcolumbre.

O presidente do Senado disse ainda não ser “razoável” que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República “seja revista pela decisão de um único ministro do STF”.

“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, continuou.

A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto. 

“A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abuso

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