Acordo regulamenta trabalho no comércio em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Notícias relacionadas:Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial.Economía crece 0,7% en mayo impulsada por el consumo de los hogares.Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1.Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

    Venda de pães e biscoitos;
    Farmácias, inclusive de manipulação;
    Comércio de flores e coroas;
    Barbearias e salões de beleza;
    Postos de combustíveis;
    Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
    Locação de bicicletas e equipamentos similares;
    Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
    Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
    Feiras livres;
    Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
    Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
    Comércio em feiras e exposições;
    Lavanderias, inclusive hospitalares;
    Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores.

“O que a gente espera é

Compartilhe