A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, introduziu um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos visam substituir antigos impostos e eliminar a lógica da tributação em cascata, proporcionando maior clareza ao contribuinte. No entanto, interpretações recentes do Fisco levantaram preocupações sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição, que se estende de 2026 a 2033. Se essa inclusão for confirmada, poderá resultar em um aumento significativo nos custos de bens e serviços, além de elevar a carga tributária e os custos de compliance para as empresas. Isso também pode desencadear um aumento de litígios, semelhante ao que ocorreu com a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, uma decisão que gerou um passivo tributário considerável. A Constituição veda expressamente que o IBS e a CBS integrem suas próprias bases de cálculo, o que levanta questões sobre a legalidade dessa interpretação e suas possíveis consequências para o setor empresarial.
Fonte:FECOMERCIO Notícias