A Lei 15.225, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2023, estabelece que as cidades com os mais baixos indicadores sociais devem ser priorizadas nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. A nova norma determina que os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e cadastros sociais, como o CadÚnico, guiarão as ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que visa garantir o acesso a alimentos e água de qualidade. O projeto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovado pelo Senado em 2024 e busca corrigir a abordagem anterior, que se baseava predominantemente em indicadores econômicos. Durante a tramitação, foram incorporadas diversas fontes de informação, incluindo o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para uma avaliação mais abrangente das condições sociais. O relator da matéria, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), destacou que a utilização exclusiva de critérios econômicos pode mascarar a realidade de vulnerabilidade social em muitos municípios, tornando a nova legislação um passo importante para uma abordagem mais equitativa nas políticas de segurança alimentar.
Fonte:Senado Notícias