Nova Lei Complementar Altera Contagem de Inelegibilidade no Brasil

A Lei Complementar 219/25, publicada em 30 de outubro de 2023, modifica a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, agora iniciando a partir da data da decisão que determina a perda de mandato ou renúncia. A norma, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi originada no PLP 192/23, proposto por deputados de diferentes partidos, incluindo Dani Cunha e Domingos Neto. O presidente vetou a inclusão de uma cláusula que estabelecia a data da eleição como início do prazo de inelegibilidade, argumentando que isso poderia criar desigualdade entre candidatos condenados. Além disso, foram rejeitados dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos para condenações anteriores. Com essas alterações, a inelegibilidade continua a ser contada a partir da eleição em que ocorreu o abuso, conforme a legislação vigente, mantendo a integridade do princípio da isonomia entre os candidatos.

Fonte:Câmara Notícias
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