A partir de agora, a licença-maternidade e o salário-maternidade no Brasil terão regras mais flexíveis para mães que enfrentam complicações médicas relacionadas ao parto. A Lei 15.222, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2025, permite a prorrogação dos benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar, caso haja internações que ultrapassem duas semanas. A medida, originada do PL 386/2023 da senadora Damares Alves, visa atender a uma realidade que afeta milhares de famílias, especialmente em casos de nascimentos prematuros, que somam cerca de 340 mil por ano no Brasil. Com a nova legislação, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal não reduzirá mais o período de convivência entre mães e seus recém-nascidos após a alta. A senadora Damares Alves enfatiza que a iniciativa reforça o direito à proteção das crianças prematuras e de suas mães, garantindo que elas recebam a atenção necessária mesmo após a alta hospitalar. A mudança representa um avanço significativo na política de saúde e assistência às famílias brasileiras, promovendo um ambiente mais acolhedor para a recuperação e o vínculo materno-infantil.
Fonte:Senado Notícias