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Notícia Pública Democracia, Política e Opinião

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma

  • 21 de outubro de 2026
  • Justiça

Colegiado estabeleceu diferenças entre o namoro qualificado e a união estável, reforçando a necessidade, na união estável, da comprovação de intenção atual de constituir família.

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