Nova Lei Complementar Altera Cobrança de ISS para Serviços de Guincho

A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2023, estabelece que serviços de guincho, guindaste e içamento devem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde são prestados, em vez de no local da sede da empresa. Essa mudança visa modificar a Lei Complementar 116/03 e foi originada do Projeto de Lei Complementar 92/2024, proposto pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A nova norma foi aprovada na Câmara dos Deputados em setembro deste ano, recebendo parecer favorável do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Em sua justificativa, Passarinho destacou que a medida busca coibir a

Fonte:Câmara Notícias
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