Nova Lei Define Local de Cobrança do ISS para Serviços de Guincho

Os serviços de guincho, guindaste e içamento agora deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no município onde são efetivamente prestados, conforme determina a Lei Complementar 218, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2025. A nova norma altera o artigo 3º da Lei Complementar 116, de 2003, e foi aprovada sem vetos, visando esclarecer a cobrança do imposto e evitar conflitos entre municípios. A proposta, originada do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e tramitada como PLP 92/2024, surgiu em resposta à confusão sobre o local de incidência do ISS, que gerava uma “guerra fiscal” e o risco de dupla tributação. O projeto foi aprovado pelo Senado em 18 de dezembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025, refletindo um esforço legislativo para harmonizar a tributação e promover maior justiça fiscal entre os municípios brasileiros.

Fonte:Senado Notícias
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