Júlio Minasi/Universidade de Brasília
Os recursos também poderão financiar a construção, a ampliação e a reforma de prédios do MPU
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (4), a lei é originada do PL 1872/25, de iniciativa do MPU, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Finalidades
Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.
Os recursos também poderão financiar a construção, a ampliação, a reforma e a adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento de servidores do MPU.
Fica proibido, no entanto, o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.
Receitas
As receitas do FMPU virão de:
dotações orçamentárias próprias; e
10% das receitas das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte.
Conselhos
Além de criar o fundo, a lei institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.
A execução orçamentária do FMPU deverá ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.
Vetos
O presidente Lula vetou parcialmente o projeto de lei, com a justificativa de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, após manifestação dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Entre os trechos vetados, estão os que destinavam ao fundo doações, multas cíveis, valores de alienação de bens e recursos de inscrições em concursos públicos. A justificativa do governo aponta que essas vinculações de receitas violam as reg
