O PRESIDENTE DO TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, devolveu à Lista Suja do trabalho escravo o caso do resgate da trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus de condições análogas às de escravo na residência do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis.
A decisão, assinada nesta quinta (3), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Ela suspende acórdão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, que havia anulado o processo administrativo e determinando, em julho, a retirada do nome da autuada do cadastro de empregadores responsabilizado por esse crime. A lista é atualizada desde 2003 pelo governo federal.
A medida vale até o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. O ministro ressaltou que a decisão não antecipa o julgamento definitivo da controvérsia, mas mantém os efeitos da autuação que reconheceu as irregularidades enquanto o caso continua em discussão. O processo está sob Segredo de Justiça para preservar informações médicas e familiares da trabalhadora.
Segundo a decisão do TST, Sônia, uma mulher negra com surdez bilateral profunda, permaneceu por quase quatro décadas submetida a trabalho escravo na residência da família do desembargador e de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do magistrado, apontada como empregadora da trabalhadora.
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
document.addEventListener(“DOMContentLoaded”, function() {
document.querySelectorAll(‘.form-news button[type=”submit”]’).forEach(function(botao) {
botao.classList.add(“envio_newsletter_materia”);
});
});
Submit
Os autos de infração apontam que ela vivia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e realizava continuamente tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família. Nesse período, não teria recebido salário, férias, 13º salário nem descanso semanal remunerado.
A trabalhadora também teria sido mantida afastada do convívio social e da família biológica sob a alegação de que havia sido acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar. O
