Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência2 de setembro de 2026Justiça Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência Compartilhe Notícia anterior Herança digital: as decisões do STJ sobre o acesso a bens deixados na internet Próximo Notícia Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos