Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Acácio Favacho, relatora da proposta na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23, do Senado, que permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União.
A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.
A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.
De acordo com o relator na CCJ, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), o texto “mostra-se compatível com os princípios constitucionais que asseguram segurança jurídica, tratamento isonômico entre servidores públicos e valorização do serviço público, respeitando plenamente os limites impostos ao poder de reforma da Constituição”.
“A PEC busca conferir tratamento uniforme aos ex-territórios, promovendo harmonização normativa e maior segurança jurídica em matéria que, historicamente, sofreu interpretações administrativas divergentes e fragmentação legislativa”, disse Favacho. “A ampliação do período de enquadramento para os dez primeiros anos da criação dos estados mostra-se compatível com a própria lógica constitucional de transição administrativa adotada pela União no processo de consolidação federativa dessas unidades federadas”, complementou.
Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos.
Quem pode ser beneficiado
Poderão integrar o quadro em extinção da União:
– servidores públicos federais e municipais e também policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado;
– servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998;
– servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e
– pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.
O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legisl
