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Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos
O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.
O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.
Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.
A política dará prioridade a atletas:
de famílias de baixa renda;
vinculados a projetos sociais esportivos;
matriculados na rede pública;
residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e
que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.
“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.
Objetivos
O projeto busca:
prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;
promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;
assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;
garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;
integrar saúde, educação, assistência social e esporte;
proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;
reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.
A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cooperação
A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:
unidades básicas de saúde;
centros médicos;
escolas públicas e privadas;
universidades;
instituições de ensino técnico;
entidades esportivas;
organizações da sociedade civil, e
projetos esportivos comunitários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência,
