Fernando Frazão/Agência Brasil
Voto dado a candidato também conta como voto no partido
Nas eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal).
Para presidente da República, governadores e senadores, a eleição é majoritária. Mas as regras são diferentes. Para presidente e governador, é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, há segundo turno entre os dois mais votados. Para o Senado, são eleitos os candidatos mais votados.
Sistema proporcional
Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculo um pouco mais complexo.
Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto que você dá a um candidato também conta como voto no partido. Dois ou mais partidos podem formar uma federação e, na eleição proporcional, seus votos são somados.
Quociente eleitoral
A lógica desse sistema é que cada partido ou federação elege um número de candidatos a deputado proporcional ao total de votos recebidos pelos seus candidatos a deputado e pela própria legenda. Essa é a ideia por trás do quociente eleitoral.
Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil, isso significa que cada vaga corresponde a 10 mil votos. Votos em branco e nulos não influenciam o resultado da eleição.
100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (quociente eleitoral do estado)
O número de votos de cada partido, dividido pelo quociente eleitoral, indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de quociente partidário.
Então, se o Partido X teve 26 mil votos, tem direito a duas vagas, considerando 10 mil votos por vaga.
Distribuição de sobras
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Pontes lembra que nem sempre a divisão das vagas resulta em um número exato.
“Primeiro eu calculo os números inteiros, mas não distribuo todas as vagas. Aí sobram algumas vagas. Então é usado um outro conjunto de fórmulas para fazer a distribuição das sobras, chamado método das maiores médias”, explica.
A distribuição das sobras é feita em etapas e acessível a todos os partidos que participem do pleito:
Primeiro participam das sobras partidos/federações com pelo menos 80% do quociente eleitora
