Por maioria dos votos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram os chamados Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e votaram contra a prescrição dos pedidos de indenização referentes a esse caso.
O caso trata de um massacre ocorrido no estado de São Paulo, em maio de 2006, que incluiu a morte de pelo menos 545 pessoas. Muitas dessas mortes tinham indícios de execução.
Notícias relacionadas:ONU pede que Brasil garanta justiça e reparação pelos Crimes de Maio.Crimes de Maio: “Foi como uma bomba que caiu em SP”, compara professor.Entidades denunciam à ONU omissão do Brasil nos Crimes de Maio de 2026.No julgamento realizado nesta tarde (12), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, o ministro Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, que impedem a aplicação da prescrição.
Com isso, os ministros entenderam que ainda há tempo para o Estado brasileiro ser condenado a indenizar as vítimas ou as famílias das vítimas desse episódio.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com esse resultado, a ação agora vai retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para seja julgado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado por esse episódio.
Decisão histórica
Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como amici curiae, essa decisão representa um marco jurídico ao definir que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, comentou a importância desse julgamento.
“Esse é um julgamento histórico. Tenho que ressaltar que não foi um julgamento unânime, mas a gente teve uma maioria que reconheceu os Crimes de Maio como uma grave violação dos direitos humanos e que a imprescritibilidade desses crimes acontece não só no período da ditadura, como também no período democrático”, afirmou.
Segundo a advogada, esse julgamento do STJ “definiu o futuro da reparação para graves violações de direitos humanos”, além de reforçar que o Estado democrático de direito não pode reduzir a proteção da vida, batendo a tese de que só poderiam ser imprescritíveis os crimes ocorridos durante a ditadura militar.
Os Crimes de Mai
