<![CDATA[A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo deu mais um passo em 31 de julho, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade a cada espécie de documento fiscal eletrônico, com a previsão de inclusão dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. Contudo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a flexibilização da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações, que deve ser publicado em novo ato oficial, evitando que notas fiscais sejam rejeitadas por ausência dos novos dados.As ampliações do prazo para a adaptação dos sistemas e da aplicação de multas por descumprimento são pleitos levados pelo Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao CGIBS e à Receita Federal, que resultou na apresentação de 25 sugestões de aprimoramento dos Regulamentos da CBS e do IBS.A Entidade também aderiu a um manifesto, em conjunto com outras entidades representativas, que solicita harmonização das normas, criação de um repositório único das regras tributárias e manutenção de ambientes de testes durante toda a implementaçãoAgora, com a flexibilização dos documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS, a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) não serão rejeitados caso os campos da CBS e do IBS estejam vazios.[veja_tambem]Cronograma segue em etapasApesar da suspensão temporária da rejeição automática, o cronograma de implementação divulgado pelo Ato Conjunto 4/26 permanece vigente. As próximas etap