Conquista do voto feminino no Brasil resistiu à misoginia histórica

Os ataques ecoam pelo tempo. “Minha mulher não irá votar”, disse o senador constituinte Coelho e Campos, em 1891. No mesmo ano, outro parlamentar, Serzedelo Corrêa, afirmou que jogar a mulher no meio das paixões e das lutas políticas é “tirar-lhe a santidade”.

Depois de 135 anos, mais discursos violentos reaparecem. “Mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras. As casadas costumam acompanhar o marido”, afirmou o influenciador Paulo Figueiredo (neto do ex-presidente João Figueiredo).

Notícias relacionadas:História do voto: mulheres do RN tiveram feitos inéditos.Os reiterados discursos machistas que atacam o voto feminino ao longo da história do Brasil podem ser compreendidos em diferentes facetas como reações aos avanços da cidadania das mulheres, segundo afirmam estudiosas do tema do sufrágio em entrevistas à Agência Brasil. Elas explicam que, do ponto de vista histórico e político, o que chama a atenção não é o ineditismo do discurso, mas a continuidade e as ameaças.
 

Constituição de 1891, a primeira da República, rejeitou o sufrágio feminino – Foto: Acervo Arquivo Nacional

“Luta permanente”

Por outro lado, há inspirações concretas históricas, por parte das experiências da luta sufragista, para ações de resistência. “A linguagem mudou, mas a lógica patriarcal, misógina e machista é a mesma”, afirma a professora de direito Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN).

A estudiosa destaca que o voto feminino no Brasil foi uma conquista obtida contra a resistência do Estado e da sociedade machista. Não foi uma concessão espontânea. “Direitos não se mantêm sozinhos. Eles exigem luta permanente”, diz.

Fernanda avalia que essas manifestações questionando o voto da mulher ressurgiram, em 2026, com uma força “perturbadora”.

“Parece absurdo, mas é verdade. Do ponto de vista jurídico-constitucional, qualquer discurso que questione o voto feminino no Brasil viola o Artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o sufrágio universal sem distinção de sexo”, explica.

A professora acrescenta que o discurso ataca o Artigo 5º da Constituição, que veda qualquer tipo de discriminação. Além de inconstitucionais, as manifestações operariam um discurso criminoso. Ela pondera que há iniciativas para acionar a Procuradoria-Geral da República para tratar “dessa questão gravíssima”.

A pesquisadora diz que as falas do influenciador Paulo Figueiredo conectam-se diretamente com o moviment

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