Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples31 de julho de 2026Justiça Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples Compartilhe Notícia anterior Corte Especial abre segundo semestre forense com sessão na segunda-feira (3), às 9h Próximo Notícia Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente