A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal e alterou a distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Segundo a proposta, 10% dos recursos arrecadados com as bets serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até alcançar 30% em 2028, patamar que passa a ser permanente. Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados da arrecadação os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Com isso, a proposta não aumenta a tributação sobre as operadoras de apostas. Em vez disso, destina aos dois fundos parte dos recursos atualmente distribuídos às demais instituições beneficiadas pelo rateio. O relator na Câmara retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.
De acordo com a PEC, 10% do superávit financeiro dos recursos do Fundo Social do pré-sal de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outra mudança feita pelo relator na Câmara foi a retirada da diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular (Saiba mais sobre a PEC abaixo).
O que muda
A PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuraçã