Retrospectiva: Câmara aprovou acordo Mercosul–União Europeia e novas regras para exportações

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Acordo ficou em negociação por décadas no Congresso

No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de economia foi a aprovação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Acordo Mercosul
Depois de décadas de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo provisório de comércio entre o Mercosul e a União Europeia. O texto prevê redução de tarifas de importação para diversos setores, com cronograma de desoneração de até 18 anos para alguns produtos.
O acordo foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e publicado como Decreto Legislativo 14/26. O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) relatou o texto em Plenário.
O texto foi assinado em janeiro, junto com o acordo mais amplo, que também inclui temas políticos e de cooperação.

Conheça o acordo entre o Mercosul e a União Europeia

Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação.
Países do Mercosul e da União Europeia poderão aprovar salvaguardas em relação a determinados produtos para proteger produtores locais.

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Benefício é destinado a quem está no CadÚnico

Gás do Povo
Entre as propostas aprovadas no primeiro semestre, também está a Medida Provisória 1313/25, transformada na Lei 15.348/26, que criou a modalidade de retirada gratuita de botijão em revenda cadastrada no programa Gás do Povo para famílias de baixa renda.
Famílias com duas ou três pessoas poderão retirar quatro botijões por ano. Famílias com quatro ou mais pessoas poderão retirar seis.
A partir de 2027, quando acabar a modalidade de ajuda em dinheiro, famílias unipessoais não terão mais acesso ao botijão subsidiado.
Para acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 759).

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Para ser considerado chocolate, o produto tem que ter 35% de sólidos totais de cacau

Cacau no chocolate
As novas regras aprovadas pela Câmara para a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó também já viraram lei.
Oriunda do Projeto de Lei 1769/19

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