RB obtém vitória judicial e matéria sobre fazendeiro multado no PI volta ao ar

UMA DECISÃO proferida na última terça (21) pela juíza Sara Almeida Cedraz, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, no Piauí, reconheceu que a Repórter Brasil agiu com “elevado grau de diligência e responsabilidade social” na apuração da matéria “Fornecedor da Bunge, sojeiro do Piauí é multado em R$ 5 mi por desmatamento ilegal”. 

Publicada em outubro de 2024, a investigação revelou que o fazendeiro Igor Comparin, fornecedor da multinacional americana Bunge, foi multado em R$ 5 milhões pela devastação de  2,5 mil hectares de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda São Francisco, em Palmeira do Piauí (PI). 

Após a publicação da reportagem, Comparin entrou com uma ação judicial contra a Repórter Brasil e o veículo Mídia Ninja, que republicou a matéria em suas redes sociais. O produtor exigia a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens e a publicação de uma retratação, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil contra cada uma das rés.

Na ação, o fazendeiro sustentou que, embora tivesse sido autuado, firmou um termo de ajustamento de conduta e obteve certidões negativas de débitos ambientais junto aos órgãos competentes. Também argumentou que as publicações causaram prejuízos à sua reputação e à sua atividade comercial. 

Em 17 de outubro de 2024, Comparin obteve uma decisão liminar (provisória) determinando a retirada da matéria do site e das redes sociais da Repórter Brasil e da Mídia Ninja, sob pena de multa de R$ 20 mil por publicação mantida no ar. 

Na decisão proferida na última terça, no entanto, a juíza Sara Cedraz revogou a liminar e condenou Comparin ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.

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Ao julgar o mérito da ação, Cedraz concluiu que as informações publicadas eram verd

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