UMA DECISÃO proferida na última terça (21) pela juíza Sara Almeida Cedraz, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, no Piauí, reconheceu que a Repórter Brasil agiu com “elevado grau de diligência e responsabilidade social” na apuração da matéria “Fornecedor da Bunge, sojeiro do Piauí é multado em R$ 5 mi por desmatamento ilegal”.
Publicada em outubro de 2024, a investigação revelou que o fazendeiro Igor Comparin, fornecedor da multinacional americana Bunge, foi multado em R$ 5 milhões pela devastação de 2,5 mil hectares de vegetação nativa do Cerrado na Fazenda São Francisco, em Palmeira do Piauí (PI).
Após a publicação da reportagem, Comparin entrou com uma ação judicial contra a Repórter Brasil e o veículo Mídia Ninja, que republicou a matéria em suas redes sociais. O produtor exigia a remoção dos conteúdos, a abstenção de novas postagens e a publicação de uma retratação, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil contra cada uma das rés.
Na ação, o fazendeiro sustentou que, embora tivesse sido autuado, firmou um termo de ajustamento de conduta e obteve certidões negativas de débitos ambientais junto aos órgãos competentes. Também argumentou que as publicações causaram prejuízos à sua reputação e à sua atividade comercial.
Em 17 de outubro de 2024, Comparin obteve uma decisão liminar (provisória) determinando a retirada da matéria do site e das redes sociais da Repórter Brasil e da Mídia Ninja, sob pena de multa de R$ 20 mil por publicação mantida no ar.
Na decisão proferida na última terça, no entanto, a juíza Sara Cedraz revogou a liminar e condenou Comparin ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
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Ao julgar o mérito da ação, Cedraz concluiu que as informações publicadas eram verd
