Entre as contribuições do Senado na segurança pública no primeiro semestre de 2026 está uma ampla reformulação da lei penal brasileira com o objetivo de frear crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. A Lei 15.397, de 2026, por exemplo, elevou as penas de reclusão para práticas criminosas do cotidiano, incluindo roubo de celulares, estelionatos e o uso de “contas-laranja”.
Entre as principais mudanças, a pena máxima para furto simples passou de 4 para 6 anos; o furto de celular passou a ter tipificação qualificada; e a pena mínima para roubo com resultado de lesão corporal grave subiu para 10 anos.
A norma tem origem no PL 3.780/2023, da Câmara dos Deputados, que passou pelo exame dos senadores em março de 2026 antes de retornar à Casa de origem e seguir para sanção presidencial.
O projeto havia sido aprovado com alterações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). Em seu relatório, ele defendeu a elevação substancial da pena mínima do roubo seguido de morte (latrocínio) para 24 anos de reclusão, rebatendo teses de que a punição seria desproporcional.
— O indivíduo, não satisfeito em efetuar ou tentar efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência ou grave ameaça, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante — disse o relator.
O texto foi sancionado em 30 de abril, com veto a um dispositivo. O Congresso ainda apreciará o veto.
Liberdade provisória
A Comissão de Segurança Pública (CSP) também aprovou um conjunto de propostas que altera regras do Código de Processo Penal (CPP). As medidas tratam da revisão periódica das prisões preventivas e da concessão de liberdade provisória em casos de crimes dolosos que resultem em morte. Os projetos aguardam análise da CCJ.
A principal proposta aprovada foi o PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modifica as regras de revisão das prisões preventivas. O texto acaba com a possibilidade de soltura automática em razão do descumprimento do prazo de revisão da medida cautelar.
Pela proposta, o atraso na reavaliação da prisão preventiva não tornará a prisão ilegal por si só. A ilegalidade ficará caracterizada apenas se, após provocação da defesa, o juiz deixar de decidir em até 30 dias. O texto também amplia de 90 para 180 dias o intervalo entre as revisões quando houver condenação em primeira instância e determina que o Ministério Público seja ouvido antes de decisões sobre a manutenção ou a revog