VOCÊ SABE o que é síndrome de burnout? É um esgotamento físico e mental causado pelo estresse crônico no ambiente profissional. A principal diferença entre a estafa e o burnout é a intensidade dos sintomas e a relação do adoecimento com o trabalho.
Burnout é uma doença reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Ela afeta pelo menos 30% dos trabalhadores brasileiros.
Se o trabalhador suspeita que sofre da doença, deve procurar um médico, de preferência um psiquiatra ou um psicólogo. O trabalhador precisará de um atestado mais técnico, um laudo que registre o que está acontecendo. O atendimento médico pode ser feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelo convênio particular.
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Burnout está na lista das doenças relacionadas ao trabalho desde 2023. Portanto, a pessoa doente tem a proteção da lei.
Para proteger o emprego e atestar a importância do impacto desse adoecimento é preciso registrar tudo. Atestados médicos indicando o diagnóstico de burnout, e-mails com cobranças abusivas, mensagens da chefia depois de expediente, escala de trabalho. Tudo pode ser usado como prova judicial e também vai auxiliar o médico a fechar o diagnóstico.
Ocorrendo afastamento superior a 15 dias, o caso vai para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). No órgão, pode gerar tanto um auxílio doença comum, quanto um auxílio doença acidentário. Quando o burnout tem ligação com o trabalho, ele é equiparado a acidente de trabalho.
Se o burnout é uma doença ocupacional, a empresa carrega responsabilidades. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tem uma norma regulamentadora que exige que as empresas monitorem os riscos à saúde mental dos funcionários — e o burnout está nessa lista.
Essa decisão sobre a NR-1 começou a valer em maio de 2026, quando as empresas passaram a ter a obrigação de prevenir, identificar e avaliar esses riscos ocupacionais.
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