<![CDATA[Projeto que reabre regularização fiscal para empresas carece de agilidade]]

<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários, intensificou os esforços no Congresso Nacional para a aprovação urgente do Projeto de Lei (PL) 4.728/2020. O texto, que trata da reabertura do prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e está pronto para deliberação em Plenário, é visto pela Entidade como uma ferramenta crucial para a recuperação econômica e a conformidade fiscal das empresas.Em ofício enviado aos parlamentares, o conselho da FecomercioSP ressalta que os programas de conformidade fiscal têm se mostrado efetivos na recuperação de créditos e na redução de processos de execução fiscal. A reabertura do Pert, que permite a negociação de dívidas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é apontada como uma alternativa sustentável para que as companhias possam quitar seus passivos sem comprometer a atividade econômica, alinhando-se ainda com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).Ajustes e prazosA FecomercioSP explica que as modificações promovidas durante a tramitação do projeto ainda são de grande importância, especialmente aos setores do Comércio e dos Serviços. A principal solicitação da Entidade é que o texto seja aprovado com brevidade no Congresso Nacional, tendo em vista os prazos descritos no artigo 24, que trata do Programa de Quitação Antecipada de Parcelamentos de Débitos da RFB e da PGFN (Quita-Fazenda) e prevê a redução de 100% dos juros a parcelas vencíveis entre julho e dezembro de 2026.Simples NacionalA FecomercioSP também reforça a necessidade de atenção às Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Como o Pert não pode ser estendido aos optantes pelo Simples Nacional, a Entidade defende o retorno do Programa Especial de Regularização Tributária voltado especificamente para esse regime (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018. A medida é vis

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