Câmara aprova MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Jandira Feghali: a medida protege o produtor nacional e evita crise no setor

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1341/26, que reduz de um ano para seis meses a suspensão de tributos na importação (drawback) de cacau estrangeiro se o utilizarem para exportar produto final industrializado. A MP será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da comissão mista, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), segundo o qual a empresa poderá pedir uma única prorrogação por igual período. O prazo normal do drawback é de um ano, prorrogável por mais um ano a critério da autoridade fiscal.
Segundo o governo, a medida pretende evitar o descompasso entre a colheita do cacau plantado no Brasil e a formação de estoque pelos beneficiados com o sistema de suspensão de tributos.
A safra brasileira é colhida duas vezes no ano, com maturação dos frutos entre 140 e 205 dias. O Executivo argumenta que, em 2025, a quase totalidade das importações brasileiras de amêndoas de cacau ocorreu entre janeiro e maio, com interrupção a partir de junho.
Com esse prazo dilatado do drawback, que pode chegar a 24 meses, os estoques importados podem permanecer ativos sem uso durante a comercialização da safra nacional subsequente, pressionando para baixo os preços pagos ao produtor doméstico devido à diminuição da demanda.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, afirmou que a aprovação da medida protege o produtor nacional. “Cacau é uma produção importante no Brasil, que não pode ser penalizada por prazos e questões tributárias. É importante que a gente proteja essa produção para não gerar crise no setor”, declarou.
Análise do estoque
O texto aprovado prevê que a prorrogação por mais seis meses pedida pela empresa exportadora será autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) após análise dos volumes importados e processados, da formação de estoque industrial e da redução dos preços pagos aos produtores no mercado nacional.
A suspensão de tributos vale para o cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, e o Executivo deverá dar publicidade, a cada três meses, sobre o volume e o valor dos produtos exportados para os quais o cacau importado foi utilizado como matéria-prima.
Deverá ser feita uma correspondência da transformação industrial, física e técnica entre volume de insumos importados e volume de produtos transformados exportados.
Punições
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