Fui registrado muito tempo depois do início real no emprego: o que fazer?

O QUE FAZER quando o registro na carteira de trabalho é feito muito depois da data em que você começou de fato no emprego?

A carteira de trabalho é um documento oficial. Quando um trabalhador precisa de um benefício, como o seguro-desemprego, os critérios são calculados de acordo com os períodos em que a pessoa esteve empregada. 

Quando o patrão registra a sua entrada vários dias após a verdadeira data de início do contrato, é como se esse período trabalhado tivesse sido informal. Injusto, né?

Mas existem formas de corrigir isso.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

document.addEventListener(“DOMContentLoaded”, function() {
document.querySelectorAll(‘.form-news button[type=”submit”]’).forEach(function(botao) {
botao.classList.add(“envio_newsletter_materia”);
});
});

Email

Submit

O primeiro caminho é entrar em contato com o setor de recursos humanos do seu empregador. Conversamos com a advogada trabalhista Isabel Cristina, que explicou o que precisa ser dito nessa hora.

“Registre uma reclamação e peça a retificação da data do início do contrato de trabalho. O trabalhador, durante esse período, também tem direito aos recolhimentos corretos de INSS e FGTS. Ao corrigir a data mediante acesso ao eSocial, o empregador deve também fazer esses recolhimentos”, diz a advogada.

Essa situação é mais comum do que se imagina. Mas, se o seu patrão não corrigir a documentação e os recolhimentos, você precisa abrir uma ação trabalhista.

“É importante que ele [o trabalhador] guarde provas do contrato de trabalho. A data em que foi convocado para fazer o processo seletivo, a resposta de que havia sido selecionado, a busca de uniforme, a realização de exames periódicos ou cursos de formação inicial”, explica a advogada Isabel Cristina.

“Guarde ainda contato com colegas de trabalho que possam ser testemunha e estiveram presente durante esse período para levar a uma ação trabalhista. Esse é um caminho um pouco árduo, mas garante que o trabalhador não fique no prejuízo com relação a saque do seguro desemprego ou saque do PIS, que são parcelas atreladas ao tempo de contrato de tr

Compartilhe