<![CDATA[Por que o Senado deve olhar além da jornada?]]

<![CDATA[*Sylvia Lorena e Ivo Dall’Acqua Jr. A redução da jornada de trabalho tornou-se um dos temas mais mobilizadores do debate público brasileiro. Depois da aprovação da proposta pela Câmara dos Deputados, o Senado é o centro da discussão – frequentemente apresentada como uma escolha simples entre modernização e resistência à mudança.  Essa narrativa, contudo, simplifica uma questão muito mais profunda. O que chegará ao Senado não é apenas uma discussão sobre trabalhar menos horas por semana, e tampouco se resume ao expressivo aumento de custos que serão suportados pelas empresas. É sobre até que ponto a Constituição deve ser utilizada para cristalizar as escolhas econômicas que, pela própria natureza, exigem capacidade permanente de adaptação às transformações produtivas, tecnológicas e sociais. Essa é uma distinção fundamental. Constituições são concebidas para definir princípios estruturantes, distribuir competências entre os Poderes e proteger direitos fundamentais. Não foram desenhadas para funcionar como instrumentos de organização produtiva e de gestão econômica setorial. Quando rotinas dessa natureza, bem como do trabalho, são transformadas em norma constitucional, a matéria deixa de ser objeto de ajustes dinâmicos entre interessados e passa a integrar o núcleo rígido do sistema jurídico. É precisamente esse movimento que a proposta da Câmara promove. Ao reduzir a jornada semanal para 40 horas, instituir dois dias de repouso remunerado e determinar preservação integral de salários, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) não apenas amplia um direito social, mas, na prática, ela constitucionaliza uma determinada concepção de organização da produção, composição de custos empresariais e estrutura dos contratos laborais. O problema é que nenhum desses elementos apresenta estabilidade suficiente para justificar elevação ao texto constitucional. A fragilidade da proposta decorre da premissa de que o constituinte é capaz de antecipar, por meio de uma regra uniforme, as necessidades de todos os setores econômicos. Trata-se de uma presunção difícil de sustentar em um País marcado por profundas diferenças regionais, produtivas e empresariais.  Essa disciplina constitucional passaria a alcançar, indistintamente, uma unidade de terapia intensiva, uma planta industrial de operação contínua, uma empresa familiar do comércio local ou um centro de desenvolvimento tecnológico. O resultado é a substituição da capacidade de

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