MPF pede que Colégio Militar do Rio suspenda concurso para professor

O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) deve suspender o concurso público voltado ao preenchimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF), devido à falta de opção de inscrição por vagas reservadas a pessoas negras e o bloqueio do sistema eletrônico para a inscrição de cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.

A recomendação orienta que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do concurso. Para isso, a instituição deverá reabrir o período de inscrição para candidatos concorrentes às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD) em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não contavam com vagas reservadas imediatas no edital de abertura. 

Notícias relacionadas:Uerj terá observatório para monitorar política de cotas .MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência.USP trabalha para implantação de cotas PcD no vestibular.De acordo com o texto, esses candidatos devem ter garantidas as mesmas condições de concorrência dadas aos demais, inclusive prazos para isenção de taxa e recursos.

O MPF orientou, ainda, que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, invalidando a etapa ocorrida em 17 de maio de 2026, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições.

Um novo cronograma também precisará ser elaborado no prazo de 30 dias para adaptar as fases seguintes, o que impactará a prova didática originalmente prevista para o mês de agosto deste ano.

O Colégio Militar deverá, ainda, observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso.

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Limitação às vagas  

O Colégio Militar, em resposta ao MPF, sustentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia.

O MPF esclarece, no entanto, que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) estabelece que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, e não o fracionamento por especialidade. A Nova Lei de Cotas determina a aplicação da reserva sempre qu

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