Comissão aprova gratuidade de documento pessoal para pessoa idosa

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Reimont: ação facilita aos idosos acessarem serviços públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que garante gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas.
A gratuidade vale para a emissão da primeira via, da segunda via em caso de furto ou extravio, e ainda para renovação dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito; e
 outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.

O benefício vale para todo tipo de cobrança. União, estados e municípios devem cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais.
Os órgãos de emissão dos documentos deverão adotar procedimentos simplificados como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Custos
A União poderá destinar recursos a estados e municípios para viabilizar a gratuidade, por exemplo, de fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social.
O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), ressaltou a importância da proposta para que idosos tenham acesso aos direitos garantidos. “Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho”, afirmou, ao citar que registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.
“A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”, disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Reimont fez duas alterações no texto. A primeira para permitir, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade. E a segunda e

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